Direito, perguntado por douglaswb2006, 1 ano atrás

A lei determina a ordem sucessória a ser observada na sucessão legítima, definindo entre os herdeiros contemplados os descendentes, ascendentes, cônjuges, companheiros, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avôs e primos.

Quanto à sucessão dos ascendentes e descendentes, escolha a única alternativa correta:

Escolha uma:
a. Não havendo descendentes, são chamados à sucessão o cônjuge, seguido dos colaterais, sendo todos estes classificados como herdeiros necessários.
b. Havendo concorrência com o ascendente, ao cônjuge não será concedido o direito de concorrência.
c. Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam 2/3, cabendo 1/3 aos da linha materna.
d. Não havendo descendentes, por consequência, são chamados a suceder os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, exceto se casado este com o falecido, no regime da comunhão parcial de bens. (INCORRETO PELO AVA)
e. Concorrendo os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

Soluções para a tarefa

Respondido por julianarsdovx7bz
61

Resposta: . Concorrendo os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação. Correto

Explicação:

Respondido por vanessafonntoura
38

A alternativa correta é a e. Concorrendo os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

O estudo da sucessão na classe do ascendente, por sua simplicidade, nunca mereceu grande esforço por parte da doutrina. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

A ascendência é a linha das gerações anteriores. Assim, ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc. A descendência, a seu turno, indica a posteridade, a prole (conforme Houaiss). Logo, são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos, etc

Espero ter ajudado.

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