História, perguntado por calinho80, 8 meses atrás

A Lei de Terras de 1850 [.--] A partir da criação dessa lei, a terra só poderia ser adquirida através da compra, não sendo permitidas novas concessões de sesmaria, tampouco a ocupação por posse, com exceção das terras localizadas a dez léguas do limite do território. Seria permitida a venda de todas as terras devolutas. Eram consideradas terras devolutas todas aquelas que não estavam sob os cuidados do poder público [...] e aquelas que não pertenciam a nenhum particular, sejam estas concedidas por sesmarias ou ocupadas por posse. [.] No caso da posse, seriam regularizadas todas as terras cultivadas ou com algum principio de cultura e que constituíssem a morada habitual do posseiro. Era também necessário demarcar e medir suas terras, em prazo a ser fixado. No caso de não cumprimento dessas determinações, a legitimação da posse não seria efetuada. O posseiro apenas recebia o título da posse, porém não se tornava o proprietário. [..] A lei não só proibia a posse como também declarava que "os simples roçados, queimas de mato ou campos, levantamento de ranchos ou outros atos de semelhante natureza" não eram considerados como tal. No que diz respeito à imigração, a lei determinava a permissão de venda de terras aos estrangeiros e, caso houvesse interesse, estes poderiam se naturalizar. Mas, como se sabe, as terras eram vendidas por um preço relativamente alto, dificultando a aquisição por parte dos colonos. O texto a seguir é um trecho da Lei de Terras, de 1850. Leia-o com atenção. D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional [...] do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Súditos que [...] Nós queremos a Lei seguinte: Art. 1° Ficam proibidas as aquisições de terras [...] por outro título que não seja o de compra. [.] Art. 2° Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nelas derribarem matos ou Ihes puserem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bem-feitorias, e ademais sofrerão a pena de dois a seis meses de prisão e multa de 100$ .). Art. 3° São terras devolutas: $ 10 As que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional, provincial ou municipal. $ 20 As que não se acharem no domínio particular por qualquer titulo legítimo [.). § 30 As que não se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões do Governo [...].


1- A partir da leitura do texto acima, podemos afirmar, que trata-se de:
(A) Texto jornalístico.
(B) Uma crônica.
(C) Um documento.
(D) Um conto.

2- A lei de terras:
(A) Beneficiava tanto imigrantes quanto brasileiros, porque estabelecia de forma justa a aquisição de terras. (B) Prejudicava os imigrantes e beneficiava os brasileiros, na medida em que dificultava aquisição da terra por aqueles que não haviam nascido no Brasil.
(C) Prejudicava os brasileiros, cuja maioria da população eram escravos ou descendentes deles e não tinham dinheiro para adquirir seu pedaço de terra.
(D) Prejudicava tanto brasileiros, quanto imigrantes, porque nem um nem outro podiam ter comprar as terras.

3- Ainda sobre a LEI DE TERRAS, podemos afirmar:
I- A lei proibia o acesso à terra por qualquer outro meio que não fosse a compra. Il- Os ex -escravos, os imigrantes e os pobres em geral ficavam excluídos do acesso à terra, cujos preços eram elevados demais para eles; III- para sobreviver, tinham forçosamente de trabalhar para os grandes proprietários ou comerciantes. Estão corretas:
(A) Apenas a l e II.
(B)Apenas a le III.
(C) Apenas a ll e lII.
(D) I, Il e III estão corretas.​

Soluções para a tarefa

Respondido por elimafariasferreira2
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