A Lei de Responsabilidade Fiscal limitou em sua edição as remessas de recursos para o setor
privado, incluindo as entidades da Administração Pública. Observam-se agora algumas regras importantes
e decorrentes do planejamento, como
Limite de gastos em 10% do orçamento
II - Autorização por lei especifica
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I, III e IV eu acho
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A alternativa que corresponde às regras importantes e decorrentes do planejamento, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é a seguinte: C) II, III e IV.
Análise das limitações da LRF na remessa de recursos para o setor privado
- "I" – "Limite de gasto em 10% do orçamento" -> Incorreto, nesse sentido vide art.19 da LRF.
- II – "Autorização por lei específica" -> Correto, conforme o art.26, caput, LRF.
- III – "Atendimento a condições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias" -> Correto, essa também é uma previsão do art.26, caput, da LRF.
- IV – "Necessária previsão no orçamento anual, ou em seus créditos suplementares ou especiais" -> Correto, também é uma previsão do art.26, caput, da LRF.
Conforme analisado, estão corretas as regras contidas nas afirmações II, III e IV. Ademais, para responder essa questão corretamente, basta consultar o texto da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, que consiste na Lei Complementar nº 101/200 (especialmente os seu art.26).
Mais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal aqui: https://brainly.com.br/tarefa/23919709
Bons estudos!
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