A lei de Registros Públicos sofreu uma grande alteração com a edição do Código de Processo Civil de 2015: a possibilidade de reconhecimento de usucapião pela via extrajudicial, normatizado pelo art. 216- A.
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Olá!
Parece que você esqueceu o resto da pergunta mas posso te ajudar.
A lei de registros públicos n° 6015, foi modificada tendo atualizações relacionadas ao procedimento para a retificação do registro civil.
Deste modo, passa a existir a possibilidade de escolha da naturalidade no momento do registro de nascimento, ou seja, essa medida provisória também promove uma outra mudança importante, que diz respeito às retificações tanto de nomes quanto outros dados que contenham erros podendo ser corrigidos pela via administrativa ou judicial.
Até mais!
Respondido por
2
Resposta:
A letra D que é a correta.
Explicação:
Letra D correta
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