A Lei de Licitações e Contratos Administrativos prescreveu a necessidade de observância do procedimento pelos órgãos da administração pública direta e indireta, neste último caso, apenas às autarquias e fundações públicas. Nesse contexto, pode-se afirmar que: A. a exigência de licitação pela administração pública foi introduzida no Direito do Brasil na Constituição Federal de 1988. B. a União começou a adquirir bens e serviços na década de 1920, quando se regulamentou a necessidade. C. as autarquias estaduais passaram a adquirir bens e serviços na década de 1920, assim como a administração pública federal. D. a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prescreve a necessidade de licitação pública para os Estados e Municípios, mas não para a União. E. a Lei nº 8.666/1993 se aplicava à administração direta, mas não à indireta.
Soluções para a tarefa
A Constituição Federal de 1998 foi a primeira Constituição a prever a matéria de licitações e contratos no seu texto (letra A correta).
Licitações no Brasil: histórico e âmbito de aplicação
A primeira lei sobre licitações foi editada na época do Império o Decreto nº.2.926/1862, que regulamentava as aquisições do Ministério da Agricultura. Ou seja, a União já adquiria bens e serviços nessa época. (letra B e C falsas).
Atualmente, a Lei nº.14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (letra D falsa).
A Lei nº.8.666/1993 também se aplica à Administração Direta e Indireta, conforme artigo 1º, parágrafo único da lei: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." (letra E falsa).
Sobre modalidades de licitação, consulte: https://brainly.com.br/tarefa/15845491
#SPJ1
Resposta:
A) a exigência de licitação pela administração pública foi introduzida no Direito do Brasil na Constituição Federal de 1988.