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A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) – LDB - é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Sua função consiste em normatizar a educação, por intermédio de determinar as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional.
Assim, sobre a avaliação, a LDB explicita em seu artigo 24, inciso V, como deve ocorrer o processo avaliativo, bem como o que deve ser privilegiado em termos de seus resultados. Logo, é correto afirmar que a avaliação deve ser:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Contínua e cumulativa, privilegiando aspectos qualitativos sobre os quantitativos e com foco nos resultados ao longo do período sobre eventuais avaliações finais.
Explicação:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;