A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, esclarece que: a. A educação infantil será oferecida apenas em creches e pré-escolas; b. Em seu artigo 29, a LDBEN determina que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. c. A educação escolar compõe-se da educação básica, que é formada pela educação infantil e o ensino fundamental. d. Na educação infantil a avaliação será feita sem priorizar a promoção ou o acesso ao ensino fundamental; e. Crianças de 0 a 4 anos frequentam a creche e 5 a 6 anos frequentam a pré-escola.
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Em seu artigo 29, a LDBEN determina que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
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