A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - passa a responder e tomar decisões também por ações relacionadas à educação especial, por isso é um campo muito discutido nas ações de políticas públicas brasileiras com a finalidade de garantir a inclusão literal a todos que dela necessitem. Neste sentido, analise as sentenças a seguir:
I- A educação especial deve ser ofertada preferencialmente no ensino regular, para atender ao aluno que tiver necessidades educacionais especiais.
II- Deve haver, quando for o caso, atendimento educacional especializado, no ensino regular, para atender às demandas existentes para a educação especial.
III- O atendimento educacional especializado poderá ser ofertado em escolas ou serviços especializados, universidades e escolas profissionalizantes sempre que, em função das condições específicas do aluno, não seja possível a sua inclusão total no ensino regular.
IV- A oferta de educação especial dever constitucional do estado, tem início na faixa etária de quatro a seis anos, durante a Educação Infantil.
Agora, assinale a alternativa CORRETA:
a) As sentenças I e IV estão corretas.
b) As sentenças III e IV estão corretas.
c) As sentenças II e IV estão corretas.
d) As sentenças I, II e III estão corretas.
Soluções para a tarefa
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Logo, a resposta correta é (d), pois o item 4 está errado. A educação infantil conforme a LDB em seu Art. 29 é às crianças até 5 anos de idade.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Resposta:
Explicação:
Letra D . I, II e III corretos