A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96 (BRASIL, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Inclusive, o capítulo 5 da LDB nº 9.394/96 trata somente de aspectos referentes à Educação Especial. Entre os pontos especificados, o art. 58. § 1º diz que, sempre que for necessário, haverá serviços de apoio especializado para atender às necessidades peculiares de cada aluno portador de necessidades especiais. Por exemplo, em uma classe regular com inclusão pode haver um aluno surdo que necessite de um professor de apoio que saiba LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para auxiliá-lo em todas as disciplinas.
Neste sentido, acerca da Educação Especial, podemos afirmar
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Além das próprias instituições de ensino não contratarem com recursos físicos e didáticos que visam atender as necessidades desses alunos,os professores, ainda,não estão preparados para lidar com essa realidade.
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resposta ALEM DAS PRÓPRIAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO......
wervitonassis:
resposta ALEM DAS PRÓPRIAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.
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