A lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB n 9.394/96), aborda, no capítulo V, a educação especial. Esta lei está fundamentada na própria legislação nacional e internacional e afirma no capítulo citado que:
Soluções para a tarefa
Capítulo V da LDB), prevendo a oferta de educação “preferencialmente” na rede regular para os alunos deficientes, a oferta de serviço de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela, o início da oferta de educação na educação infantil e restringe o atendimento em classes e/ou escolas especializadas aos alunos cuja deficiência não permitir sua integração na rede regular.
A partir deste documento a rede regular começou a matricular os deficientes nas classes comuns e iniciou-se uma série de discussões sobre o assunto. Alguns defendem a proposta, pois reconhecem que a convivência entre “normais” e “deficientes” será benéfica para ambos, uma vez que a integração permitirá aos ”normais” aprender a conviver com as diferenças e aos “deficientes” será oferecida maior oportunidade de desenvolvimento devido ao estímulo e modelo oferecido pelos alunos “normais”. Outros se posicionam contra, pois veem que a escola regular não possui nenhum recurso (físico ou humano) para atender uma clientela tão diversa. Afirmam que o governo institui as leis, mas não oferece condições para que sejam devidamente implantadas
Resposta:
O atendimento educacional especializado oferecido em turno diverso do ensino regular, a todos os alunos com deficiência que dele necessitarem, nas escolas especiais ou regulares.
Explicação:
Lei no Capitulo V : fala que a Oferta de educação “preferencialmente” na rede regular para os alunos deficientes, a oferta de serviço de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela