A Lei de Diretrizes e Bases (1996) define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. A LDB, de 1996, sofreu alteração pela Lei n. º 12. 796, de 4 de abril de 2013, que definiu que a educação infantil será oferecida em: A. I – berçários ou entidades equivalentes, para crianças de um a quatro anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. B. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – escolas, para as crianças de quatro a sete anos de idade. C. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de um a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. D. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de dois a três anos de idade; II – escolas, para as crianças de quatro a sete anos de idade. E. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
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Resposta: E. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Explicação:
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