A Lei das Sociedades por Ações determina que o estatuto da própria sociedade por ações é que estabelece qual a parcela do lucro que se converte em dividendo obrigatório. Pode ser estabelecido pelo estatuto como porcentagem do próprio lucro, ou do capital social. É possível também fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria. Sobre o dividendo mínimo obrigatório, a lei determina que, se o estatuto for omisso, fica determinada a metade do lucro líquido do exercício após alguns ajustes.
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Sobre o dividendo mínimo obrigatório, a lei determina que, se o estatuto for omisso, fica determinada a metade do lucro líquido do exercício após alguns ajustes.
*Menos a importância destinada à reserva legal;
*Menos a destinada às reservas para contingência;
*Menos a destinada à reserva de lucros a realizar;
*Mais a importância revertida de reservas de contingências para lucros ou prejuízos acumulados;
*Mais a importância também revertida de reserva de lucros a realizar para lucros ou prejuízos acumulados.
*Menos a importância destinada à reserva legal;
*Menos a destinada às reservas para contingência;
*Menos a destinada à reserva de lucros a realizar;
*Mais a importância revertida de reservas de contingências para lucros ou prejuízos acumulados;
*Mais a importância também revertida de reserva de lucros a realizar para lucros ou prejuízos acumulados.
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