A Lei da Reforma Trabalhista introduziu modificações em vários preceitos integrantes do Título II da CLT, destacando-se, nesse conjunto de mudanças, a enorme intervenção realizada no crucial capítulo que trata da duração do trabalho.
Alex trabalha há 5 anos na empresa XYZ Construção Civil no cargo de engenheiro civil, recebendo um salário mensal de R$ 4.000,00. Alex cumpre horário de segunda a quarta, das 8h às 17h, fazendo um intervalo de almoço de 1 hora. Nos demais dias da semana (quinta e sexta), ele trabalha em casa no sistema home office.
Seu chefe, sempre no primeiro horário da manhã, lhe passa todas as tarefas do dia, pedindo um feedback ao final do dia.
Em dúvida sobre a sua situação de trabalho diante da Lei da Reforma Trabalhista, Alex procura você para uma consultoria. Sabendo que Alex vai à empresa somente em três dias na semana, é possível afirmar que existe uma relação de emprego?
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Diante da lei da reforma trabalhista, vemos que o caso de Alex, constitui sim, uma relação de emprego.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), verifica-se a existência de vínculo trabalhista, ou, relação de trabalho através de alguns quesitos. Vemos que no caso de Alex, a dúvida sobre a relação de emprego acontece por ele trabalhar apenas 3 dias.
Porém a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a continuidade no serviço, é atestada quando o empregado trabalha mais de duas vezes na semana. Como Alex trabalha 3 vezes na semana, podemos confirmar que existe continuidade e que o mesmo possui uma relação de emprego.
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