A Lei Complementar nº 135/2010 alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). Entre as alterações destacam-se a unificação do prazo de inelegibilidade para 8 anos (a lei anterior previa prazos diferentes para cada inelegibilidade), e a desnecessidade de trânsito em julgado da decisão que gere a inelegibilidade, bastando a decisão ser proferida por órgão colegiado.
Nesse contexto, o prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/1990 tem seu marco inicial em diferentes bases. Em alguns casos o marco inicial é a data do pleito e em outros a data da condenação.
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 maio 1990. Acesso: 30 de março de 2019.
As condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por crime de peculato, produzem efeitos na seara eleitoral pois:
Escolha uma:
a.
os condenados por esse ilícito penal ficarão inelegíveis pelo período de 4 (quatro) anos, desde que sejam reincidentes.
b.
os condenados por esse ilícito penal ficarão inelegíveis pelo período de 12 (doze) anos.
c.
os condenados por esse ilícito penal ficarão inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos.
d.
os condenados por esse ilícito penal ficarão inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos, além da obrigação de ressarcir o Erário Público.
e.
os condenados por esse ilícito penal ficarão inelegíveis pelo período de 16 (dezesseis) anos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
os condenados por esse ilícito penal ficarão inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos. Correto
Explicação:
Corrigido pelo AVA
Sobre o prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/1990 é correto afirmar que:
- c. os condenados por esse ilícito penal ficarão inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos.
Inelegibilidade como sanção
A Constituição Federal de 1988 dispõe acerca das hipóteses de inelegibilidade, e cede a competência à uma lei complementar específica para estabelecer outras hipóteses que se enquadrem como inelegibilidade, que em regra decorrem da prática de atos ilícitos.
Neste sentido, sobre o prazo de manutenção da inelegibilidade do agente, existem duas hipóteses, a primeira é para o caso de inelegibilidade originária, nesse caso o prazo é enquanto existir a causa geradora; já a segunda situação é a inelegibilidade como sanção, essa será de 8 anos subsequentes à eleição que o evento ocorrer.
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