Administração, perguntado por altilideranca, 4 meses atrás

“A Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008, criou uma nova figura jurídica que reuniu condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal se tornasse um empresário legalizado. O Microempreendedor Individual (MEI) é conceituado como a pessoa que trabalha por conta própria e que se caracteriza como pequeno empresário. A comunicação da migração de MEI para microempresa pode ser realizada a qualquer momento, por opção própria do indivíduo que buscar abrir seu próprio negócio, ou por comunicação obrigatória, por meio do recolhimento de seus impostos pelo Simples Nacional.”

SILVA, Patrícia de Souza Santana; ALVES, Stefani Almeida dos Santos; SILVA, Thais Teixeira da; RIZZO, Marçal Rogério; ATHAYDE, Tarcísio Rocha. Microempreendedor individual e seus aspectos de transição. Revista Eletrônica Organizações e Sociedade, v. 5, n. 4, p. 65-78, jul./dez. 2016, p. 65.

Assim, considerando os aspectos atinentes ao Microempreendedor Individual (MEI), assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Para que seja possível o enquadramento como microempreendedor individual, faz-se necessário a capitalização de, no mínimo, 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo no momento do registro da empresa.

Alternativa 2:
Encontra-se classificada dentre as sociedades empresárias despersonificadas, ou seja, a inscrição de seu contrato social não confere personalidade jurídica a ela.

Alternativa 3:
Não há uma margem de tolerância da Receita Federal quanto ao valor do faturamento anual do MEI, bastando que ele seja empresário individual.

Alternativa 4:
Para que se caracterize como MEI, é vedado ao empresário fazer parte de outra empresa como sócio, administrador ou titular.

Alternativa 5:
É o empresário que tem alto faturamento, sem limitação por lei, podendo alcançar até 81 milhões/ano.

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Respondido por mastrodifelipe
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Resposta:

IV página 25

Explicação:

Respondido por crisademir21
0

Resposta:

Alternativa 4:

Para que se caracterize como MEI, é vedado ao empresário fazer parte de outra empresa como sócio, administrador ou titular.

Explicação:

- Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de  2002 - Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização  e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior e em  curso de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar  pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais

- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

- Contrate no máximo um empregado;

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