Direito, perguntado por DRICAA17, 1 ano atrás

A Lei Complementar n. 140/11 - que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora – estabelece nos Artigos 13 a 17 regras sobre licenciamento ambiental. Podemos conceituar o licenciamento ambiental como:

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Respondido por diegocrz
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Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 
Respondido por canhete581
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Resposta correta:

Artigo 13 - Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

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