A lei brasileira incrimina a conduta de dar “causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente” (art. 339 do C. Penal). Isso quer dizer que o elemento subjetivo tem que cobrir o caráter causal da ação, na lição do Prof. Nilo Batista, com respeito à instauração de investigação policial ou processo judicial. É com certeza, componente do elemento subjetivo “a consciência de que da ação resulte a instauração de investigação policial ou processo judicial”. O animus psicológico do autor da denunciação é finalisticamente vertida no sentido dessa instauração: não é uma finalidade que ultrapasse a face objetiva do delito, é tão somente um fim contido no dolo próprio exigido para a caracterização do delito. ALFRADIQUE, Eliane. O elemento subjetivo no crime de denunciação caluniosa. Disponível em: . Acesso em: 27 de ago. de 2018. De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I – O crime é formal, eis que da imputação origina-se um resultado naturalístico, qual seja: o início do procedimento contra o imputado (podendo chegar-se a condenação). PORQUE II – O crime se consuma com a condenação ainda que injusta da vítima, imediatamente após a instauração da própria investigação. Logo, não se admite a prática do crime sob a modalidade tentada quando a informação falsa não chega ao conhecimento da autoridade (responsável por iniciar o procedimento). A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira. b. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I. c. As asserções I e II são proposições falsas. d. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa. e. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a asserção II é uma justificativa da asserção I. Fim conteúdo principal Minhas Mensagens Meus Pontos Avaliação de aula Contatos do curso Foto do aluno: ALINE MARIA DE FREITAS COELHO ALINE MARIA DE FREITAS COELHO 33955909840 SAIR ACESSIBILIDADE Recursos de acessibilidade Crimes em Espécie: do Estupro à Oferta Pública Participantes Notas Página inicial Painel Calendário Meus cursos Aula Magna Nacional Crimes em Espécie: do Estupro à Oferta Pública Desafio Nota Máxima Direito Ambiental Direito Individual e Coletivo do Trabalho Direito Tributário - Tributos em Espécie e Processo Tributário Estágio Supervisionado I Modelo Multiportas e Meios Integradores de Resolução de Conflitos Processo Seletivo © 2018. Todos os direitos reservados.
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As asserçoes I e II são proposições falsas.
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As asserções l e ll são proposições falsas
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As asserçoes I e II são proposições falsas.
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