A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) traz um capítulo próprio em que elenca os atos considerados lesivos à administração pública, seja ela nacional ou
estrangeira. Tais atos, praticados por pessoas jurídicas, devem atentar contra o patrimônio público, os princípios da administração pública ou os compromissos
internacionais que foram assumidos pelo país.
Analise os seguintes enunciados e responda à indagação a seguir.
I. A mera promessa de vantagem indevida configura um ato lesivo à administração pública.
IL O financiamento de atos ilícitos não precisa ser comprovado, basta haver indícios.
III. A legislação não aborda atos lesivos ligados à licitação, que são elencados na Lei nº 8.666/1993.
IV. Trata-se de ato lesivo a manipulação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Qual alternativa apresenta os enunciados corretos?
l e ll.
Ill e IV.
l e llI.
l e IV.
ll e llI
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Resposta:
D - I e IV
Explicação:
Conforme menciona o art. 5º da Lei nº 12.846/2013, em seu inciso I (que trata dos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira), a mera promessa de vantagem indevida a agente público configura um ato lesivo. Da mesma forma, estabelece o inciso IV, alínea “g”, que também se configura ato lesivo a manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. Em ambos os casos, pode-se perceber que há evidente lesão, tendo em vista que prejudicam o patrimônio de caráter público (seja estrangeiro ou nacional). Esses atos, em geral, estão previstos nos incisos do art. 5º da legislação mencionada.
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