Direito, perguntado por icjimoveis, 1 ano atrás

A Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel em seu artigo 22, define: “A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”. Essa modalidade de negócios é muito utilizada nas negociações imobiliárias.



CAMERON, Terezinha Aniceto. Direito e Legislação Imobiliária. Reimpressão Maringá-Pr. Unicesumar, 2018.


Acerca do que aprendemos sobre a alienação fiduciária, avalie as afirmativas a seguir:


I. Na alienação fiduciária o credor torna-se possuidor direto do imóvel.

II. Alienação fiduciária não é admitida como garantia real de bens imóveis.

III. Na alienação fiduciária, o credor fiduciário detém a posse indireta do imóvel.

IV. Se houver inadimplência do devedor, o credor não terá necessidade de ajuizar uma ação cível para reaver a posse do imóvel.


Está correto apenas o que se afirma em

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Respondido por familiaeyng
4
III. Na alienação fiduciária, o credor fiduciário detém a posse indireta do imóvel.

IV. Se houver inadimplência do devedor, o credor não terá necessidade de ajuizar uma ação cível para reaver a posse do imóvel.
Respondido por alexleandrolourenco4
1

Resposta:

III. Na alienação fiduciária, o credor fiduciário detém a posse indireta do imóvel.

IV. Se houver inadimplência do devedor, o credor não terá necessidade de ajuizar uma ação cível para reaver a posse do imóvel.

Explicação:

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