A lei 9.307/1996 dispõe que:
"Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.
[...]
3º A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral."
Sobre a revelia no procedimento arbitral, assinale a alternativa CORRETA.
Escolha uma:
a.
A revelia no procedimento arbitral não presume a confissão da parte revel.
b.
A presunção de confissão só ocorre se a parte revel for cientificada da instituição da arbitragem.
c.
O árbitro em hipótese alguma suprirá a ausência da parte revel.
d.
Presume-se a confissão da parte revel no procedimento arbitral.
e.
A parte não precisa ser cientificada da instauração da arbitragem, caso seja revel.
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Resposta:
Resposta: A alternativa correta
Explicação:
FellipeCampalle:
Está correta! Muito obrigado.
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Resposta:
A revelia no procedimento arbitral não presume a confissão da parte revel.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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