Direito, perguntado por FellipeCampalle, 9 meses atrás

A lei 9.307/1996 dispõe que:

"Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

[...]

3º A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral."

Sobre a revelia no procedimento arbitral, assinale a alternativa CORRETA.

Escolha uma:
a.
A revelia no procedimento arbitral não presume a confissão da parte revel.

b.
A presunção de confissão só ocorre se a parte revel for cientificada da instituição da arbitragem.

c.
O árbitro em hipótese alguma suprirá a ausência da parte revel.

d.
Presume-se a confissão da parte revel no procedimento arbitral.

e.
A parte não precisa ser cientificada da instauração da arbitragem, caso seja revel.

Soluções para a tarefa

Respondido por araujodelins
13

Resposta:

Resposta: A alternativa correta

Explicação:


FellipeCampalle: Está correta! Muito obrigado.
Respondido por saholiiveiira
4

Resposta:

A revelia no procedimento arbitral não presume a confissão da parte revel.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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