a lei 9.099/95, em seu art. 62, diz que o processo perante o juizado especial objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” estabelece que os processos criminais perante os juizados criminais, conhecidos como jecrim, devem ser orientados por determinados critérios. quais são eles?? por favor!
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O mesmo artigo dá a resposta ao afirmar:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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