A Lei 8429/92 e a Lei 8072/90 são dois exemplos de normas jurídicas que trazem em seu conteúdo a criminalização de condutas mediante a aplicabilidade de penas aos seus agentes. Com relação à efetividade normativa e a análise das respectivas leis no contexto dos estudos da legislação simbólica, é correto afirmar que:
A) Enquanto a Lei 8429/92 atingiu integralmente sua efetividade normativa, sabe-se que a Lei 8072/90 é considerada uma espécie de legislação penal simbólica, considerando não ter atendido aos anseios do legislador infraconstitucional.
B) Tanto a Lei 8072/90 quanto a Lei 8429/92 são exemplos clássicos de legislações penais simbólicas, haja vista que deixam de atender às expectativas do legislador infraconstitucional quanto a sua efetividade normativa.
C) A Lei 8072/90 não se encontra plenamente em vigor no direito brasileiro, embora esteja vigente, pois seus comandos penais ainda não se efetivaram dentro dos moldes propostos pelo legislador infraconstitucional.
D) A Lei 8429/92 ainda não se encontra plenamente em vigor no direito brasileiro, considerando-se o aumento significativo de atos de improbidade administrativa praticados pelos agentes públicos.
E) A Lei 8072/90 atendeu efetivamente os objetivos do legislador quanto à sua efetividade normativa, haja vista que, a partir da sua entrada em vigor, tivemos significativos avanços na diminuição da prática de crimes hediondos no Brasil.
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Resposta:
Tanto a Lei 8072/90 quanto a Lei 8429/92 são exemplos clássicos de legislações penais simbólicas, haja vista que deixam de atender às expectativas do legislador infraconstitucional quanto a sua efetividade normativa.
Explicação:
A Lei 8072/90 e a Lei 8429/92 são exemplos de leis penais simbólicas (alternativa B).
O Direito Penal possui diversas funções em nossa sociedade, desde coibir a prática de infrações penais, quanto tipificá-las e estabelecer punições.
A partir da sua utilização simbólica, que geralmente ocorre após eventos de grande comoção midiática, existe a tentativa de promover leis penais mais duras com intuito de evitar que aquela prática aconteça, mas na verdade a efetividade da norma não depende de ser mais ou menos dura.
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