Administração, perguntado por renataconsultop6xj55, 11 meses atrás

A Lei 7.418/85 instituiu o direito ao empregado de receber o vale-transporte, benefício direcionado ao pagamento de transporte necessário ao trajeto do trabalho, independentemente do tipo, ou seja: prevê o pagamento de metrô, ônibus ou trem. Contudo, referido benefício é concedido mediante coparticipação, ou seja: o empregado paga uma parte e a empresa assume outra. Considerando tal hipótese, é correto afirmar que:


empresa deve arcar com a totalidade do benefício, em cumprimento às alterações dispostas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).


A empresa garante o pagamento de 80% do custo, devendo o empregado assumir o restante.


O empregado garante o pagamento de 6% do salário-base, devendo a empresa arcar com o restante.


O empregado garante o pagamento de 6% do salário-base e a empresa deve arcar com o pagamento de 50% do saldo + 50% do saldo final garantido pelo Governo Federal.


O vale-transporte não é mais devido, devendo ser pago exclusivamente mediante reembolso no pagamento mensal do empregado.



a resposta correta é que o empregado paga 6% e a empresa o restante

Soluções para a tarefa

Respondido por thaissacordeiro
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C. O empregado garante o pagamento de 6% do salário-base, devendo a empresa arcar com o restante.

O vale transporte é um direito do trabalho que necessita utilizar algum modal para chegar a empresa. Para que isso seja adquirido é realizado em uma forma de coparticipação, ou seja, tanto empregador, quanto empregado contribuem para que o benefício seja efetivado.

É descontado do trabalhador 6% do seu salário base, sendo que a empresa é responsável por pagar o restante da passagem. Não existe um limite de passagens por mês. O importante é que atenta ao trabalhador.

Destaca-se que todas as empresas precisam pagar o vale-transporte. Isso só não ocorre caso o trabalhador não opte pelo benefício.

Abraços!

Respondido por andreia06072014
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Resposta:  correta é que o empregado paga 6% e a empresa o restante

Explicação:

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