A Lei 601 de 18 de setembro de 1850 obrigava ao registro de todas as terras efetivamente ocupadas e impedia a aquisição das terras devolutas (baldios) a não ser por compra. (João Fragoso e Francisco da Silva, A Política no Império e no início da República Velha, In Maria Yedda Linhares (org.), História Geral do Brasil) Um dos objetivos da referida lei era garantir (A) a subordinação do trabalhador livre, fosse ele brasileiro, ex-escravo ou imigrante, como mão de obra para os latifundiários. (B) a distribuição equitativa das terras, ao acabar com a doação de sesmarias que favorecia aqueles que tinham recursos. (C) tanto a aquisição de terras por parte dos imigrantes que chegavam ao Brasil, quanto proibi-la aos libertos da escravidão.(D) os interesses dos fazendeiros e, principalmente, dos industriais, que necessitavam de mais trabalhadores e consumidores. (E) o acesso mais fácil à terra, de modo a estimular a expansão das fronteiras agrícolas voltadas para o mercado externo.
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Resposta:
a.
Explicação:
A chamada "lei de terras" de 1850 visava o enfraquecimento da camada mais pobre, assim não tendo meios de ter terras e tendo que trabalhar mal remunerado pelos barões do café.
É correta a alternativa A, já que ela proibia a prática do "usucapião", que é ganhar a propriedade (o direito legal sobre algo) depois de ter tido a posse (controle efetivo sobre algo) produtiva de uma porção de terras por um determinado período de tempo.
Tornando a propriedade possível apenas por meio de compra ou doação do Estado, qualquer camponês que trabalhasse durante anos em uma propriedade e a desenvolvesse ainda assim não conseguiria ser dono dela, o que favoreceria os latifundiários que teriam os camponeses sempre submissos e sem ter outra alternativa.