A lei 5764/71 regulamenta em sua seção I, em seu art. 40, sobre Assembleias Gerais, se refere sobre o quórum de instalação das Assembleias Gerais de cooperativas singulares. Diante o exposto analise as afirmativas abaixo:
I. 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação ; em terceira convocação com no mínimo de 20 (vinte) associados.
II. 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo de 10 (dez) associados.
III. 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo 10% (dez por cento) associados.
IV. 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; com metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação; em terceira convocação com no mínimo de 10 (dez) associados.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
IV, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
I e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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Explicação:na minha opinião é a 2
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