A Lei 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia, explicita em seu art. 6, item II: "Compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar as especialidades farmacêuticas de uso Interno e externo, indicadas em Odontologia" (BRASIL, 1966, on-line). Os medicamentos ou formulações devem ser prescritos quando dentro da sua verificação e uso odontológico apropriados.
Soluções para a tarefa
As duas asserções são verdadeiras e a II é a justificativa da I.
Olá,
Completando o enunciado: I. A Portaria SVS/MS n. 344/1998, em seus artigos 38 e 55 §1, estabelece: "As prescrições por cirurgiões-dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas para uso odontológico e veterinário, respectivamente" (ANVISA, 1998, on-line), referindo-se às prescrições na Notificação de Receita B ("receita azul") ou na receita em duas vias.
PORQUE II. Assim, o cirurgião-dentista pode e deve prescrever qualquer classe de medicamentos que tenha indicação comprovada em odontologia, incluindo os medicamentos de uso controlado. Entretanto, deve ter conhecimento farmacológico adequado do fármaco prescrito, assim como de seus possíveis efeitos colaterais adversos, possíveis interações medicamentosas, suas indicações e contraindicações
RESPOSTA:
i. Verdadeiro. A Portaria SVS/MS n. 344/1998 estabelece os parâmetros e limites das medicações que podem ser indicadas pelos cirurgiões-dentistas e médicos veterinários, que restringem-se às suas respectivas áreas de atuação.
II. Verdadeiro. Com essa regulamentação o cirurgião dentista fica livre para prescrever medicamentos que tenham uso fundamentado pela odontologia, enquanto que para os médicos veterinários também; há de ter fundamentação na sua respectiva área de atuação.
I e II são verdadeiras e a primeira justifica a segunda.
Abraços!