A Lei 13.874/2019, resultado da conversão da MP da Liberdade Econômica, inseriu no Código Civil o art. 49-A e o parágrafo único desse dispositivo que estabelece: “a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica na falência e na recuperação judicial, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
O Superior Tribunal de Justiça prevê a necessidade de ação autônoma para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
b.
A desconsideração da personalidade jurídica tem os seus efeitos estendidos para todos os atos da sociedade, independente de abuso de direito.
c.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a “teoria maior” da desconsideração da personalidade jurídica.
d.
A desconsideração da personalidade jurídica acarreta o fim da pessoa jurídica, ou seja, esta será dissolvida e liquidada.
e.
A expressão que a doutrina coloca como correta é a despersonalização da pessoa jurídica, vez que reconhecido o abuso de direito, há liquidação automática.
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c.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a “teoria maior” da desconsideração da personalidade jurídica.
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a “teoria maior” da desconsideração da personalidade jurídica.
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