Direito, perguntado por marceloruck1975, 4 meses atrás

A Lei 13.654, de 23 de abril de 2018, alterou a redação dos artigos 155 e 157, ambos do Código Penal, dispondo sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam material explosivo e, especificamente, sobre o crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal de natureza grave. [...] A anatomia do crime de roubo em nosso Código Penal, ao contrário do que ocorre com o crime de furto, não contempla a tipificação de qualificadoras, limitando-se a consagrar em sua definição causas de aumento (majorantes). O novo diploma legal sub examine segue essa orientação, prevendo mais duas causas de aumento, que, por sua gravidade e adotando aumento fixo, teria sido mais feliz se, finalmente, as tivesse incluído como qualificadoras, pois assim, pelo menos, permitiria ao julgador dosar melhor a pena em cada caso concreto, com limites mínimo e máximo. Sobre o crime de roubo, assinale a alternativa incorreta. Escolha uma: a. a consumação do crime de roubo próprio ocorre a partir do momento que há inversão da posse da coisa pelo sujeito ativo do crime. b. A pena do crime de roubo será aplicada em dobro se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. C. prevalece no STF que o chamado "roubo de uso" é deve ser entendido como constrangimento ilegal, não devendo ser caracterizado como crime de roubo simples. d. se enquadra no conceito de roubo improprio o agente que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, e. A pena aumenta-se de dois terços se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. ​

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
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O crime de roubo se consuma com a ocorrência da violência para inverter a posse do bem, ou seja, basta a intenção de tomar o bem para si e a ocorrência da violência, que se resultar violência grave ou gravíssima com o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (alternativa B).

Furto, roubo e extorsão

O furto é a mera tomada de posse, não há violência.

O roubo é a tomada de posse mediante violência física, que pode ser própria ou imprópria.

Já a extorsão é a coação moral para fazer alguém assumir determinado comportamento, geralmente é a entrega de um bem.

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#SPJ1

Anexos:
Respondido por ppf35silva
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Resposta:

RESPOSTA CORRETA LETRA E -

A pena aumenta-se de dois terços se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. ​

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA.

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