A Lei 12.973/14 trouxe alterações importantes na legislação tributária acerca do Imposto de
Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins. Dentre as alterações, houve a extinção da
Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas que era uma obrigação acessória
exigida pelo fisco com o objetivo de auditoria e fiscalização da base de calculo e dos valores
a pagar dos tributos. Desta forma, como ficaria a relação entre fisco e contribuintes?
- Foi criada a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com todos o dados da DIPJ e também novas informações a serem enviadas ao fisco
- As informações da DIPJ serão obrigatórias na DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários
- Será criada uma nova obrigação acessória
- Os contribuintes não terão obrigação de enviar as informações para o fisco
- Somente quando o fisco abrir fiscalização contra os contribuintes é que serão exigidas informações sobre as bases de cálculos dos tributos
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Foi criada a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com todos o dados da DIPJ e também novas informações a serem enviadas ao fisco.
Fabri1992:
Correto, Vlw
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Resposta:
Foi criada a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com todos o dados da DIPJ e também novas informações a serem enviadas ao fisco.
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