Direito, perguntado por dudasilmelo, 8 meses atrás

A Lei 12.690/12, que dispõe sobre a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho, define, em seu artigo 2º, que “considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho”. Sendo assim, essa união de pessoas com finalidade de otimização dos serviços prestados tem amparo legal, inexistindo, entre elas, a subordinação própria dos contratos de emprego, dedicando-se, cada associado, para a mesma finalidade, qual seja, a obtenção de benefícios mutuos. Entretanto, o número de cooperativas que se formam com a intenção de fraudar a legislação do trabalho, atuando como mera intermediadora de mão de obra tem aumentado drasticamente, expondo trabalhadores que se inserem no quadro funcional da empresa e realizam trabalho subordinado sem a garantia de seus direitos trabalhistas, posto que contratados sob a roupagem de associados.

Diante desse contexto, responda o que se pede:

A) O que diferencia uma cooperativa de uma empresa, em aspectos jurídicos e práticos trabalhistas?
b) Quando uma cooperativa será considerada fraudulenta? Explique

Soluções para a tarefa

Respondido por larab7578
1

Resposta:

A) As cooperativas diferenciam-se das empresas, principalmente por possuírem fundamentos como o humanismo, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a racionalidade. Dentro disso acredita-se que os seus envolvidos são motivados por valores éticos como honestidade, responsabilidade social e interesse no bem coletivo.

b)Em outras palavras: pessoas que não se vinculam ao tomador de serviços, nem à própria cooperativa, pelos laços da pessoalidade, da subordinação, da não-eventualidade e do salário. ) e não trabalho sob a dependência do

Explicação:

espero ter ajudadoo S2


larab7578: marca como melhor resposta por favoor
Perguntas interessantes