Contabilidade, perguntado por isaquesaraujo, 1 ano atrás

A Lei 11.638/07 inseriu no Brasil as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando a Lei
6.404/76 – Lei das S.As. A nova lei criou a figura das Sociedades de Grande Porte – SGP para as empresas com ativos totais acima de R$ 300.000.000,00 ou receita bruta anual de R$
240.000.000,00. Essas empresas, para fins de escrituração contábil e elaboração de
demonstrações financeiras, devem seguir as mesmas regras das Sociedades Anônimas –
S/As.
Em relação a conjunto de demonstrações financeiras, as sociedades de grande porte – SGP
estão obrigadas a elaborar:


- Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas

- Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício e notas explicativas

- Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício.

- As empresas enquadradas como Sociedades de Grande Porte – SGP não tem obrigatoriedade de elaboração das demonstrações financeiras.

- Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa; Demonstração do valor adicionado e notas explicativas

Soluções para a tarefa

Respondido por JeniferGomes
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 Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas
Respondido por thuulaubsteinowzwq3
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Resposta: Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.

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