A Lei 11.638/07 inseriu no Brasil as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando a Lei
6.404/76 – Lei das S.As. A nova lei criou a figura das Sociedades de Grande Porte – SGP para as empresas com ativos totais acima de R$ 300.000.000,00 ou receita bruta anual de R$
240.000.000,00. Essas empresas, para fins de escrituração contábil e elaboração de
demonstrações financeiras, devem seguir as mesmas regras das Sociedades Anônimas –
S/As.
Em relação a conjunto de demonstrações financeiras, as sociedades de grande porte – SGP
estão obrigadas a elaborar:
- Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas
- Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício e notas explicativas
- Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício.
- As empresas enquadradas como Sociedades de Grande Porte – SGP não tem obrigatoriedade de elaboração das demonstrações financeiras.
- Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa; Demonstração do valor adicionado e notas explicativas
Soluções para a tarefa
Respondido por
121
Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas
Respondido por
31
Resposta: Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.
Perguntas interessantes