Direito, perguntado por alessandromichp8sfr1, 11 meses atrás


A Lei 11.101/05 classifica e estabelece a ordem de pagamento dos credores, que são divididos por classes. É evidente que o crédito arrecadado através dos ativos da empresa "Forros em Madeiras Ltda- ME", a qual foi decretada a falência, não será suficiente para o pagamento de todos os credores. Joana, microempresária (credora), realizou uma benfeitoria necessária no galpão da empresa falida, para evitar a infiltração de água no sistema elétrico, seu crédito foi reconhecido e habilitado. Diante o exposto, qual será a classificação do crédito de Joana?

a) Crédito subordinado.

b) Crédito com privilégio especial.

c) Créditos com privilégio geral.

d) Crédito quirografário.

Soluções para a tarefa

Respondido por mariaegovea
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B

Assim se estabelece:

Art. 964. Têm privilégio especial:

I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

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