Psicologia, perguntado por marquitogatolip7oyt6, 1 ano atrás

A Lei 10.216, de 06/04/2001, é uma lei federal que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais, redirecionando o modelo assistencial no campo da saúde mental. De acordo com esta legislação, o doente mental possui uma série de direitos, e dentre eles podemos citar:

Soluções para a tarefa

Respondido por kacauchan
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Segue o restante da questão:

a) Permanecer internado em hospital psiquiátrico, sem acesso ao espaço externo da instituição

b) Ser tratado mediante intervenção medicamentosa exclusivamente e estar sob a tutela da família

c) Permanecer sob a tutela do hospital psiquiátrico e exercer atividades para reverter em recursos econômicos, no intuito de manter esta instituição

d) Ter acesso ao melhor tratamento de saúde e ser tratado em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis

e) Permanecer em espaço fechado, em função de sua característica agressiva, e receber tratamento farmacológico

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A resposta correta é a de letra d) Ter acesso ao melhor tratamento de saúde e ser tratado em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.

Bom, de acordo com a Lei No 10.216, de 6 de Abril de 2001, que nasceu para proteger as pessoas que possuem deficiência mental. Assegurando alguns direitos para os mesmos.

Como é o exemplo de que essas pessoas não podem sofrer nenhum tipo de abuso, deve possuir toda informação pertinente em relação a sua doença e também que esse conhecimento seja mantido em sigilo de acordo com vontade do paciente e sua família, além de outros direitos.

Espero ter ajudado! Bons Estudos!

Respondido por divisdiva75
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Resposta:

Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I as.

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