Biologia, perguntado por gyeparma3, 10 meses atrás

A legislação tributária (Decreto nº 9.580/2018) prevê um limite global de 6% para dedução de doações para o Imposto de Renda Pessoa Física, ou seja, dessa forma, o contribuinte não pode destinar todo o seu Imposto de Renda para os projetos sociais. Esse limite de 6% é aplicável para a soma de quais doações?

Apenas para as destinadas a Projetos Culturais e Atividades Audiovisuais.
Para as destinadas a Projetos Culturais, Atividades Audiovisuais, Fundos da Criança e Adolescente, Fundo do Idoso e Projetos Desportivos e Paradesportivos.
Apenas para as destinadas ao Fundo da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso.
Apenas para as destinadas ao PRONON e PRONAS/PCD.
Apenas para as destinadas a Projetos Desportivos e Paradesportivos.​

Soluções para a tarefa

Respondido por guilhermesilvar
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Temos que o limite de 6% é aplicável para a soma de doações Para as destinadas a Projetos Culturais, Atividades Audiovisuais, Fundos da Criança e Adolescente, Fundo do Idoso e Projetos Desportivos e Para desportivos.

Esse limite margeia a distribuição igual para os outros setor dos arrecadado, sendo assim a distribuição dos impostos serão feita de forma mais justa, e não terá um desbalço ou faltara para outros.


ale83: corrigido pelo ava: Para as destinadas a Projetos culturais,Atividades Audiovisuais ,Fundo das Crianças e Adolescentes ,Fundo do idoso e Projetos Desportivos e Paradesportivos .
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