Direito, perguntado por leticiasantossouza16, 8 meses atrás


A legislação trabalhista prevê a possibilidade de efetivação de contratos a prazo determinado, motivada por uma necessidade imperiosa ou força maior. A rescisão antecipada do contrato a prazo determinado:


1-A rescisão antecipada motiva pagamento de indenização, conforme estabelecido no Art. 479 da CLT.

2-A reforma trabalhista não mais prevê a possibilidade de contratos a prazo determinado.

3-Só podem ser rescindidos ao final do prazo pré-estabelecido.

4-Pode ocorrer a qualquer tempo, sem custos adicionais, de acordo com a intenção das partes.

5-Por ser prazo determinado, deve existir acordo entre as partes no caso de rescisão antecipada.

Soluções para a tarefa

Respondido por iomarfagundes
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Resposta:

Alternativa 1

Explicação:

Conforme ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, em hipóteses de extinção antecipada dos contratos de trabalho por prazo determinado, teremos dois efeitos. Quais sejam:

- se extinto antecipadamente pelo empregador: o empregado contratado por prazo determinado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes, além também da indenização prevista no art. 479 , da CLT , cujo valor corresponde a metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato, tudo a cargo do empregador.

- se extinto antecipadamente pelo empregado: o empregador receberá do empregado indenização em decorrência dos prejuízos que lhe resultarem salientando, sendo que o valor máximo será o equivalente a indenização correspondente à metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato, de acordo com o artigo 480 , da CLT .

Por fim, cumpre esclarecer que se tratando de contrato por prazo determinado que contenha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão e a mesma seja acionada pelas partes quando da ocorrência de rescisão antecipada do contrato a termo, as regras referentes ao término contratual e parcelas rescisórias serão aquelas próprias aos contratos de trabalho, ou seja, recebimento somente das verbas rescisórias ao empregado e nenhuma verba ao empregador (artigo 481 , da CLT). Veja que neste caso, não há que se falar das indenizações supra referidas (479 e 480 , da CLT), já que existe uma cláusula que assegura o direito recíproco de rescisão antecipada do contrato a termo.

Fonte: LFG Jus Brasil


leticiasantossouza16: Arrasou !!!
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