A legislação que trata das vinculações oriundas da relação consumerista trouxe maiores garantias ao consumidor na busca de seus direitos. Para interpor ação judicial com intuito de reparação de danos causados pelo fato do produto ou do serviço, o Código do Consumidor prevê o prazo: De três anos, iniciando-se a contagem do prazo da contratação do serviço. De nove anos, iniciando-se a contagem do prazo do conhecimento que o consumidor teve do defeito do produto ou do serviço. De cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo do conhecimento que o consumidor teve do defeito. De sete anos, iniciando-se a contagem do prazo quando da compra do produto.
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C
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A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo) prescreve em cinco (5) anos e não exige a reclamação prévia por parte do consumidor. A contagem do prazo inicia-se do conhecimento do dano e de sua autoria.
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5 anos
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