A legislação protege o trabalhador que executa funções perigosas ou insalubres, de forma a minimizar os impactos dessas atividades na sua saúde. São consideradas insalubres atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde. A periculosidade, por sua vez, caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas.
Informe se Thiago possui direito a adicional de insalubridade ou periculosidade e justifique sua resposta informando o dispositivo legal que ampara sua posição em relação ao tema.
2) Avalie os parâmetros abaixo e calcule os proventos de Thiago no mês de janeiro, considerando adicionais (se aplicáveis), horas extraordinárias e DSR:
- Salário: R$ 4.361
- Jornada de trabalho normal: 220 h
- Horas extras 50%: 6,17 h (nenhuma hora extra é noturna)
- Horas extras 100%: 5,5 h
- Horas noturnas: 56,57 h
- Dias úteis: 25
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
1) A CLT, por meio do artigo 193 § 1º, determina que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Em adição, a NR 16, anexo 4, caracteriza a atividade de Thiago como perigosa.
2) Folha de pagamento Thiago
Salário:R$ 4.361,00 Proventos
Periculosidade 30 % : R$ 1.308,30 Proventos
Hora extra 50% 6,17h : R$ 238,47 Proventos
Hora extra 100% 5,5h: R$ 283,47 Proventos
Hora noturna 56,57h: R$ 332,96 Proventos
DSR: R$ 125,26 Proventos
R$ 4.361,00 x 30% = 1.308,30 (periculosidade) + 4.361,00 = R$ 5.669,30 salário
H.E 50%: R$ 5.669,30/220 = 25,77 x 50% = 12.88 + 25,77 = 38,65 x 6.17= R$ 238,47 Total
H.E 100%: R$ 25,77 x 2 = 51,54 x 5,5 = R$ 283,47 Total
H.N 56,57h: 5.669,30/220 = 25,77 x 20% = 5,15
56,57 x 60 = 3,394.2/52,50 = 64,65 x 5,15 = R$ 332.96 total
DSR: 238,47 + 283,47 = 521,94/25 dias trabalhado = 20,87 x 6 dias folga = R$ 125,26
Resposta:
1) A CLT, por meio do artigo 193 § 1º, determina que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Em adição, a NR 16, anexo 4, caracteriza a atividade de Thiago como perigosa.
2) Cálculo de proventos considerando adicionais e DSR:
Explicação: