“A legislação penal do fim do século XIX determinava: a ociosidade era considerada „crime‟ e,Como tal, punida. Reconhecida e legitimada abertamente, a prática da repressão aosDesempregados e subempregados – os pobres – ficava clara no discurso dos responsáveis pelaSegurança pública e pela ordem nas cidades. O controle social dessas camadas deveria serRealizado de forma rígida. Sidney Chalhoub afirma que os legisladores brasileiros utilizam o termo„classes perigosas‟ como sinônimo de „classes pobres‟, e isso significa dizer que o fato de serpobre o torna automaticamente perigoso à sociedade [...]. A existência do crime, davagabundagem e da ociosidade justificava o discurso de exclusão e perseguição policial àscamadas pobres e despossuídas”.(PEDROSO, Regina Célia. Violência e cidadania no Brasil: 500 anos de exclusão. São Paulo:Ática, 2002. p. 24.)O texto acima discute a configuração das classes sociais no Brasil, tomando como referência asQuestões da cidadania e da violência. Com base no texto e nos conhecimentos sobre o tema, écorreto afirmar que, no final do século XIX, no Brasil: A ação dos poderes públicos no trato da questão social estava centrada na supressão dos desníveis entre as classes sociais, A herança colonial da estrutura social brasileira conduzia o poder estatal a reconhecer como legítimas as lutas das classes populares O combate às “classes perigosas” obrigava os poderes públicos à implementação de políticas de geração e distribuição de renda ) O desemprego e a criminalidade referidos às classes populares eram vistos pelos poderes públicos, menos como questão social e mais como questão de polícia, dentro de uma concepção restritiva de cidadania. A repressão policial restringia-se aos desempregados e subempregados, pois os trabalhadores assalariados eram protegidos por uma legislação trabalhista que garantia, por exemplo, aposentadoria e descanso remunerado.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta:
qual é a pergunta ?
por favor
Perguntas interessantes