A legislação pátria:
A
Admite a pluralidade de domicílios.
B
Admite a pluralidade de domicílios desde que sejam domicílios necessários.
C
Admite a existência de apenas de dois domicílios: um legal e outro voluntário.
D
Admite a existência de apenas dois domicílios: um legal e outro de eleição.
E
Admite a pluralidade de domicílios desde que não excedam o número de três domicílios.
Soluções para a tarefa
A legislação brasileira que trata dos domicílios é o Código Civil. Nele, é possível observar que são admitidos uma pluralidade de domicílios, conforme o título III “dos domicílios”, nos arts. 70 a 78:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
A alternativa correta é a A – admite pluralidade de domicílios.