Direito, perguntado por alecobra, 1 ano atrás


A legislação pátria:
A
Admite a pluralidade de domicílios.
B
Admite a pluralidade de domicílios desde que sejam domicílios necessários.
C
Admite a existência de apenas de dois domicílios: um legal e outro voluntário.
D
Admite a existência de apenas dois domicílios: um legal e outro de eleição.

E
Admite a pluralidade de domicílios desde que não excedam o número de três domicílios.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A legislação brasileira que trata dos domicílios é o Código Civil. Nele, é possível observar que são admitidos uma pluralidade de domicílios, conforme o título III “dos domicílios”, nos arts. 70 a 78:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

A alternativa correta é a A – admite pluralidade de domicílios.

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