A legislação não é uma ciência exata e está em constante evolução e amadurecimento, buscando entender as necessidades de mercado, porém não deixando o cidadão desguarnecido nessa sociedade cada vez mais digital, globalizada e complexa.
Após a Segunda Guerra Mundial, até os dias de hoje, existem quatro gerações de leis que foram evoluindo e se adaptando com o passar do tempo. Sendo assim, quais são os principais marcos dessas gerações?
Soluções para a tarefa
A. A primeira geração é focada na área pública. Já a segunda contempla também a área privada e coloca o cidadão como protagonista na concessão dos seus dados. A terceira geração consolida o cidadão como protagonista no consentimento dos seus dados. Por fim, a quarta geração busca a aplicabilidade da legislação a respeito da proteção dos dados.
Explicação:
A primeira geração é focada no esforço governamental e na viabilidade técnica de controle a respeito de quando e como seria criado um banco de dados para realizar tal processamento. No entanto, esse cenário rapidamente rompeu a esfera governamental, sendo necessária, assim, uma nova estrutura normativa. Já no caso da segunda geração de leis de proteção de dados pessoais, há uma mudança mais profunda no entendimento da regulação, não somente por contemplar a área pública, mas também por passar a incluir a área privada. Isso decorre justamente do avanço da área privada no uso da tecnologia, que acaba sendo um tempo muito mais rápido quando comparado com a esfera pública. Essa mudança vai muito além de contemplar a iniciativa privada, colocando também o titular como responsável por protegê-lo, dando, assim, maior protagonismo para o cidadão na hora de consentir a entrega dos seus dados pessoais. Justamente, esse crescimento na forma como o cidadão se torna protagonista fez com a legislação evoluísse para a terceira geração de leis, em que o indivíduo tem o conhecimento da forma de coleta e compartilhamento dos seus dados. Esse consentimento se tornou o vetor principal das legislações a respeito da proteção de dados do cidadão, porém isso gerou diversos complicadores na aplicabilidade dessas premissas, surgindo, assim, a quarta geração de leis, que busca preencher a lacuna das gerações anteriores. Nessa geração, o protagonismo do consentimento permanece, bem como tais dados fazem parte das características da pessoa. A grande mudança aqui está relacionada a maior esclarecimento da aplicabilidade da lei no cotidiano das pessoas.