Direito, perguntado por 1998Morena, 11 meses atrás

A legislação determina que o fornecedor será responsabilizado objetivamente em relação aos danos que venham a ser causados pelos produtos e serviços por ele fornecidos. Há casos, todavia, que o consumidor é o responsável pelo vício ou fato do produto ou serviço, situações estas em que os fornecedores são isentados da responsabilidade de indenizar.

O fornecedor sempre será responsabilizado quando for reconhecida sua culpa. A culpa concorrente será apenas uma atenuante. Em relação à culpa concorrente do fornecedor e do consumidor, é possível dizer com relação a Erro ou Ignorância entre as partes que:

Escolha uma:
a.
será necessário identificar a culpa de cada uma das partes, a fim de quantificar a extensão dos danos causados, de modo que, caso a culpa do consumidor seja superior à culpa do fornecedor, o consumidor será condenado a indenizar o fornecedor.

b.
não haverá qualquer obrigação entre as partes, tendo em vista que ambas foram responsáveis pela situação de dano.

c.
não haverá culpa e responsabilização do fornecedor quando o consumidor tiver conhecimento, ou até mesmo consentir, sobre o vício no produto ou serviço, ou sobre o abuso no contrato.

d.
pode ser tratada como uma atenuante da indenização decorrente de danos relacionados à relação de consumo, pois identifica sensibilidade entre as duas partes por falta de atenção sobre os atos.

e.
pode ser tratada como uma agravante da indenização decorrente de danos relacionados à relação de consumo.

Soluções para a tarefa

Respondido por kellyferreira11
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pode ser tratada como uma atenuante da indenização decorrente de danos relacionados à relação de consumo, pois identifica sensibilidade entre as duas partes por falta de atenção sobre os atos.

Correta


GuilhermeGenuinoP: CORRETO!, corrigido pelo AVA. c.
pode ser tratada como uma atenuante da indenização decorrente de danos relacionados à relação de consumo, pois identifica sensibilidade entre as duas partes por falta de atenção sobre os atos.
GuilhermeGenuinoP: ops, letra D, é que no meu mudou a ordem
Respondido por makmorales
0

Em relação a Erro ou Ignorância podemos afirmar que ela pode ser considerada uma atenuante da indenização decorrente de danos.

Dese modo, relaciona-se com o consumo, visto que denota sensibilidade de ambas as partes em função da falta de atenção sobre os atos que poderiam ter sido percebidos pelos dois lados da questão.

Letra D.

Abraços!

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