A legislação brasileira é considerada das mais avançadas na proteção ao aleitamento materno e ao direito da criança à amamentação nos seis primeiros meses, exclusivamente no peito materno, e até dois anos ou mais com a adição de outros alimentos líquidos e sólidos. A Constituição Federal garante à mulher que trabalha fora do lar a licença maternidade e o direito à garantia no emprego à gestante e durante o período de lactação. Às presidiárias a Constituição assegura condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito à creche para que a mulher possa amamentar seu filho, bem como o direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar a criança. Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. Quando exigir a saúde do filho, o período de seis meses poderá ser dilatado a critério da autoridade competente.
O período decorrido da gestação à amamentação é protegido pelas leis trabalhistas. Quanto à licença-amamentação, é direito da mulher:
Escolha uma:
a.
A mulher terá direito a um descanso especial, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho até que este complete 6 (seis) meses de idade.
b.
A mulher deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo durante o período em que estiver amamentando o bebê, sendo descontado o desvio de sua função do seu salário.
c.
A garantia à lactação após o retorno ao trabalho é um direito da mulher e da criança por seis meses. Correto, corrigido.
d.
A mulher terá direito a dois descansos especiais, de 15 minutos cada um, para amamentar o próprio filho até que este complete 6 (seis) meses de idade.
e.
A Constituição Federal de 1988 garante cem dias de licença à gestante.
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Segundo a lei do art. 396 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a mulher pode ter direito a um descanso especial de até meia hora (30 minutos) para amamentação do filho(a) de até 6 meses de idade.
Espero ter ajudado!!
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Resposta:
A.
2 (dois) períodos de descanso especial, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho
Explicação:
O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
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