A legislação brasileira, ao reconhecer a Libras, permitiu aos surdos que tivessem educação nessa língua. Segundo o Decreto 5.626, a educação dos surdos deve ser ofertada em:
a.
Escolas e classes de educação especial para surdos em que a Libras e a Língua Portuguesa sejam dadas simultaneamente.
b.
Escolas e classes de educação bilíngue, onde a linguagem dos sinais misturam-se com a linguagem oral, permitindo ao surdo uma aquisição simultânea das duas modalidades: a gestual e a oral.
c.
Escolas e classes de educação bilíngue, em que a Libras seja língua de instrução e a Língua Portuguesa, a segunda língua, na modalidade escrita.
d.
Escolas e classes de educação trilíngue, em que a Libras e a Escrita de Sinais sejam línguas de instrução e a Língua Portuguesa, a terceira língua na modalidade escrita.
e.
Escolas e classes de educação especial bilíngue, em que a Língua Portuguesa é a língua de instrução e a Libras, a língua de apoio visual.
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Resposta:
Letra C
Explicação:
A PRIMEIRA LINGUA DEVE SER LIBRAS E O PORTUGUES COMO SEGUNDA PARA ESCREVER.
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