Pedagogia, perguntado por analineannah, 8 meses atrás

A legislação brasileira, ao reconhecer a Libras, permitiu aos surdos que tivessem educação nessa língua. Segundo o Decreto 5.626, a educação dos surdos deve ser ofertada em:
a.
Escolas e classes de educação especial para surdos em que a Libras e a Língua Portuguesa sejam dadas simultaneamente.

b.
Escolas e classes de educação bilíngue, onde a linguagem dos sinais misturam-se com a linguagem oral, permitindo ao surdo uma aquisição simultânea das duas modalidades: a gestual e a oral.

c.
Escolas e classes de educação bilíngue, em que a Libras seja língua de instrução e a Língua Portuguesa, a segunda língua, na modalidade escrita.

d.
Escolas e classes de educação trilíngue, em que a Libras e a Escrita de Sinais sejam línguas de instrução e a Língua Portuguesa, a terceira língua na modalidade escrita.

e.
Escolas e classes de educação especial bilíngue, em que a Língua Portuguesa é a língua de instrução e a Libras, a língua de apoio visual.

Soluções para a tarefa

Respondido por marumattar
0

Resposta:

Letra C

Explicação:

A PRIMEIRA LINGUA DEVE SER LIBRAS E O PORTUGUES COMO SEGUNDA PARA ESCREVER.

Perguntas interessantes