A Legislação Ambiental Brasileira prevê as Áreas de Proteção Permanente, as quais devem ter, em torno das nascentes, uma espessura mínima de....?
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A resposta para sua pergunta é, assim como a maioria das perguntas no Direito, DEPENDE.
A largura para as Áreas de Preservação Permanente é regulamentada pelo Código Florestal vigente, Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012.
O artigo 4º do referido diploma legal estabelece essa "espessura" de acordo com alguns critérios, entre eles se é zona rural ou urbana, e principalmente a largura do curso d'água.
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
Como pode ver, depende.
Esta é a magia da Biologia dentro do Direito Ambiental!
Espero ter contribuído,
Abraços!