A LDBEN 9394/96, confere caráter de norma legal à condição do Ensino Médio como parte da Educação Básica, quando, por meio do Art. 21, apresenta:
I. Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
II. Educação Superior.
I. Educação Básica, formada pela Educação Infantil e Ensino Médio.
II. Educação Superior.
I. Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental.
II. Educação Superior.
I. Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
II. Educação Superior.
I. Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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Educação Básica formada pela Educação infantil Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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