A LDB/96, em seu artigo 2º, do titulo ll dos principios e fins da educacao nacional, preconiza que a educação
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“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”
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