Pedagogia, perguntado por dayanebarrivier, 1 ano atrás

A LDB 9.394 de 1996 no Art. 11º determina, como competência dos municípios, atuar prioritariamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com base nos artigos 9º e 10º, os Estados e a União devem atender, prioritariamente, quais níveis de ensino?

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Respondido por Ailiram
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A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o sistema federal e estadual de ensino, assim como prestar assistência aos estados e municípios quanto à escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino médio e superior.
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