A LDB 9.394 (BRASIL, 1996) preconiza, em seu art. 24, que a verificação do rendimento escolar observe o seguinte critério:
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
avaliação pontual e profunda do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
avaliação do desempenho do aluno centrada nas provas finais de trimestre, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos, obtidos ao longo desse período letivo.
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e das provas finais sobre os aspectos qualitativos.
avaliação pontual e profunda do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e das provas finais sobre os aspectos qualitativos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e das provas finais sobre os aspectos qualitativos.
Resposta:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Explicação passo a passo:
parágrafo V do artigo 24