A lavagem de dinheiro consiste em um conjunto de operações financeiras que visam incorporar na economia lícita bens e valores oriundos de práticas criminosas.
Trata-se de um crime que ultrapassa fronteiras e a cada dia surgem novas tecnologias para dificultar sua detecção. Preocupados em combater este delito de forma eficaz, vários países, por meio de cooperação mútua, criaram diversas entidades e instrumentos, para impedir essa prática.
No Brasil, temos um órgão responsável pela prevenção e fiscalização da prática do crime de lavagem de dinheiro. Sua finalidade é disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Com base nesse trecho, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) O BACEN é um órgão de combate à lavagem de dinheiro que objetiva identificar as ocorrências suspeitas oriundas dos segmentos econômicos elencados na lei de lavagem de dinheiro.
( ) A comunicação ao COAF de situações de lavagem de dinheiro percebidas pelas instituições financeiras exime as instituições de manterem o monitoramento às atividades suspeitas ou pouco usuais.
( ) A obrigatoriedade do armazenamento do registro das operações pelas instituições financeiras por um tempo superior a 5 anos é um meio preventivo utilizado pelo Banco Central e CVM de combate à lavagem de dinheiro.
( ) O combate à lavagem de dinheiro no Brasil é falho ao excluir a exigência das administradoras de cartão de crédito e pessoas que comercializam joias, pedras preciosas, objetos de arte e antiguidade de comunicarem ao COAF as operações suspeitas.
Assinale a alternativa que contém a sequência correta.
Escolha uma:
a.
V - F - V - V.
b.
V - F - F - V.
c.
F - V - F - V.
d.
V - V - F - F.
e.
F - F - V - F.
Soluções para a tarefa
Resposta: F - F - V -F
Resposta: F - F - V - F.
Explicação:
( F ) O BACEN é um órgão de combate à lavagem de dinheiro que objetiva identificar as ocorrências suspeitas oriundas dos segmentos econômicos elencados na lei de lavagem de dinheiro.
( F ) A comunicação ao COAF de situações de lavagem de dinheiro percebidas pelas instituições financeiras exime as instituições de manterem o monitoramento às atividades suspeitas ou pouco usuais.
( V ) A obrigatoriedade do armazenamento do registro das operações pelas instituições financeiras por um tempo superior a 5 anos é um meio preventivo utilizado pelo Banco Central e CVM de combate à lavagem de dinheiro.
( F ) O combate à lavagem de dinheiro no Brasil é falho ao excluir a exigência das administradoras de cartão de crédito e pessoas que comercializam joias, pedras preciosas, objetos de arte e antiguidade de comunicarem ao COAF as operações suspeitas.