a justiça do trabalho, desde que foi criada, possui três graus de jurisdição. em primeiro grau, temos as varas do trabalho, que antes da ec 24/1999 eram chamadas de junta de conciliação de julgamento; em segundo grau, os tribunal regionais do trabalho; por fim, em um terceiro grau, o tribunal superior trabalho. analise as opções abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que define, corretamente, quais são os órgãos da justiça do trabalho, conforme art. 111 da cf/88:
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Resposta:
Letra E
Explicação:
Art. 111. São órgãos da justiça do trabalho: (EC nº 24/99 e EC nº 45/2004)
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
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Resposta: E
Explicação: CF/88 - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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